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ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO E OBJETIVOS:
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ULA-ULA, fundada em 27/07/87, é uma associação civil de fins ideais, com duração indeterminada, sede e foro em PORTO ALEGRE, capital do Estado do RIO GRANDE DO SUL, destinada a proporcionar a seus associados, atividades recreativas, sociais e esportivas.
Artigo 2º - O ULA-ULA tem como objetivos:
I – Fomentar o congraçamento de todos os seus associados;
II – Promover reuniões ou sessões artísticas, recreativas, sociais, culturais e esportivas
Artigo 3º - O exercício social coincide com o ano civil.
CAPITULO II
DOS SOCIOS:
Artigo 4º - O quadro social é constituído de pessoas físicas nas seguintes categorias:
I – Sócios FUNDADORES;
II – Sócios EFETIVOS;
III – Sócios ASPIRANTES; e
IV – Sócios CONTRIBUINTES
Artigo 5º - É condição para associar-se:
I - Ser sócio do Clube Comercial Sarandi;
II - Existir vaga;
III - Ser apresentado por um associado; e
IV - Ser admitido por pelo menos 70% (setenta por cento) dos sócios presentes em Assembléia Geral com fim específico, cuja decisão será por votação secreta.
V – Estar integrado ao Grupo por um período mínimo de 12 meses, com freqüência efetiva.
Artigo 6º - Os sócios não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
CAPITULO III
DOS DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS:
Artigo 7º - São deveres dos sócios:
I – Concorrer para maior prestígio do ULA-ULA, zelando pela ordem, pelo patrimônio e harmonia social;
II – Observar o Estatuto, o Regime Interno, os Regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
III – Acatar os membros dos órgãos sociais, seus representantes, funcionários e pessoas a serviço do ULA-ULA;
IV – Satisfazer, com pontualidade as contribuições sociais.
Artigo 8º - São direitos dos sócios FUNDADORES e EFETIVOS:
I – Propor a admissão de sócios;
II – Participar das Assembléias Gerais, podendo votar ser votado;
III – Participar das reuniões de caráter sociais, culturais e desportivas.
Artigo 9º - São direitos dos sócios ASPIRANTES E CONTRIBUINTES:
I – Participar das reuniões de caráter sociais, culturais e desportivas.
Artigo 10º - Extingue-se a qualidade de sócio:
I – Pela exoneração a pedido; e
II – Pela exclusão.
Artigo 11º – Para poder usufruir plenamente de seus direitos, os associados deverão estar em dia com seus deveres, principalmente, quanto ao constante no Art. 7º inc. IV.
CAPITULO IV
DOS ORGÃOS SOCIAIS:
Artigo 12º - São órgãos do ULA-ULA:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Consultivo
III - Conselho Fiscal; e
IV - Diretoria.
CAPITULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL:
Artigo 13º – A Assembléia Geral é o órgão máximo do ULA-ULA, constituída pelos sócio fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 14º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - Ordinariamente todos os anos, na 2ª quinzena de novembro, para eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal e aprovação do Relatório anual da Diretoria acompanhado das Demonstrações Financeiras, já com o parecer do Conselho Fiscal;
II – Extraordinariamente, por convocação da Diretoria, ou a requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios com pleno gozo de seus direitos , com antecedência mínima de 15 dias;
III Para resolver casos omissos do Estatuto
Parágrafo Único – Para efeito de instalação das Assembléias exigir-se-á o quorum mínimo de 50% dos associados em primeira chamada, ou qualquer número em chamada posterior
Artigo 15º – A Assembléia Geral será convocada, para a deliberação de pauta previamente divulgada em Edital, e será soberana em suas decisões, desde que não contrariem o Estatuto Social.
CAPITULO VI
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 16º - O Conselho Consultivo é o órgão responsável por prestar assessoramento as atividades do Grupo, com exceção dos assuntos de competência da Assembléia Geral;
Artigo 17º - Compete ao Conselho Consultivo manifestar-se sobre matéria que lhe tenha sido proposta pela Diretoria.
Artigo 18º - Fazem parte do Conselho Consultivo todos os ex-presidentes;
Parágrafo Único - O Conselho Consultivo terá um Coordenador, eleito por seus pares, com mandato de 1 ano.
CAPITULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 19º - O Conselho Fiscal tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a gestão da administração, compondo-se de 03 (três) membros efetivos e de um suplente, que serão eleitos anualmente pela Assembléia Geral, com candidatos escolhidos entre os associados com direito a voto.
I – O Conselho Fiscal tomará posse na mesma data da posse da Diretoria;
II – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos por 1 (um) ano;
III- Dará parecer anualmente à Assembléia Geral sobre o balanço geral
IV – Fiscalizará sempre que julgar necessário.
CAPITULO VIII
DA DIRETORIA
Artigos 20º - A Diretoria constituirá-se de:
I – Presidente;
II – Diretor Administrativo-Financeiro;
II – Diretor Social;
IV – Diretor de Esportes;
V – Diretor de Patrimônio;
VI – Diretor de Comunicação Social;
Parágrafo 1º – O Presidente será eleito em Assembléia Geral e os demais Diretores serão de sua livre escolha, nomeação e exoneração.
Parágrafo 2º – A Diretoria só poderá ser destituída por manifesta renúncia de seus membros ou por deliberação de Assembléia Geral.
Artigo 21º – Cabe à Diretoria:
I – Administrar o ULA-ULA;
II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões dos demais órgãos sociais;
III – Apresentar relatório anual, acompanhado das demonstrações financeiras.
IV – Fixar as contribuições sociais.
Artigo 22º – Compete ao Presidente:
I – Presidir as solenidades, convocar e presidir as sessões de Diretoria;
II – Convocar as Assembléias Gerais, designando-lhe presidente e secretário;
III – Representar a entidade ou nomear preposto que o represente em solenidades cívicas, culturais e esportivas.
IV – Zelar pela fiel execução do Estatuto e deliberações dos órgãos sociais.
Artigo 23º – Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro, em conjunto com o Presidente:
I - Representar o Ula-Ula ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
II – Administrar os recursos financeiros do ULA-ULA;
III – Secretariar ou nomear pessoas para tal.
Artigo 24º – Compete ao Diretor Social e ao Diretor de Esportes promoverem as atividades relacionadas com objetivos sociais, culturais e de esportes.
Artigo 25º – Ao Diretor de Patrimônio cabe a guarda e conservação do patrimônio da entidade.
Artigo 26º – Compete ao Diretor de Comunicação Social, efetuar a divulgação de eventos promovidos pela Associação, buscando manter o associado informado, bem como promover manifestações em nome da Diretoria.
Artigo 27º – Os membros da Diretoria não são remunerados pelo exercício de suas funções.
CAPITULO IX
DO PATRIMONIO
Artigo 28º - O patrimônio do ULA-ULA é composto de:
I – Móveis, imóveis de qualquer natureza;
II – Títulos e valores mobiliários adquiridos, doados e legados;
III – Depósitos bancários.
Parágrafo Primeiro: Os bens móveis não podem ser alienados ou agravados de quaisquer ônus sem a prévia autorização da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo: Para aquisição de bens imóveis é necessária autorização da Assembléia Geral
Artigo 29º - O ULA-ULA se extinguirá:
I – Por deliberação da Assembléia Geral, com a participação de 2/3 (dois terços) dos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos e através da decisão da maioria absoluta
Parágrafo Único: Destinação dos bens: Ocorrendo a extinção, os bens componentes do patrimônio do ULA-ULA passarão a integrar o patrimônio do Clube Comercial Sarandi.
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 30º – O ULA-ULA poderá:
I – Editar publicações relacionadas com seus objetivos sociais.
Artigo 31º – Este Estatuto poderá ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
Artigo 32 - Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 28 de abril de 2008.
Rosmar Hugo Dandim Douglas Brasil Pinto
Sérgio Castelli Alcides Rosa da Silva
Renato Spagnol João Carlos de Oliveira
Vicente Ferraz Conill Felipe Carlos Barth
Augusto Miranda José Alberto Cenci
Jackson Felber Oliveira Paulo Régis Santos da Rosa
Luciano Terroso Melo Luis Fernando Lopes Bercelos
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO E OBJETIVOS:
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ULA-ULA, fundada em 27/07/87, é uma associação civil de fins ideais, com duração indeterminada, sede e foro em PORTO ALEGRE, capital do Estado do RIO GRANDE DO SUL, destinada a proporcionar a seus associados, atividades recreativas, sociais e esportivas.
Artigo 2º - O ULA-ULA tem como objetivos:
I – Fomentar o congraçamento de todos os seus associados;
II – Promover reuniões ou sessões artísticas, recreativas, sociais, culturais e esportivas
Artigo 3º - O exercício social coincide com o ano civil.
CAPITULO II
DOS SOCIOS:
Artigo 4º - O quadro social é constituído de pessoas físicas nas seguintes categorias:
I – Sócios FUNDADORES;
II – Sócios EFETIVOS;
III – Sócios ASPIRANTES; e
IV – Sócios CONTRIBUINTES
Artigo 5º - É condição para associar-se:
I - Ser sócio do Clube Comercial Sarandi;
II - Existir vaga;
III - Ser apresentado por um associado; e
IV - Ser admitido por pelo menos 70% (setenta por cento) dos sócios presentes em Assembléia Geral com fim específico, cuja decisão será por votação secreta.
V – Estar integrado ao Grupo por um período mínimo de 12 meses, com freqüência efetiva.
Artigo 6º - Os sócios não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
CAPITULO III
DOS DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS:
Artigo 7º - São deveres dos sócios:
I – Concorrer para maior prestígio do ULA-ULA, zelando pela ordem, pelo patrimônio e harmonia social;
II – Observar o Estatuto, o Regime Interno, os Regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
III – Acatar os membros dos órgãos sociais, seus representantes, funcionários e pessoas a serviço do ULA-ULA;
IV – Satisfazer, com pontualidade as contribuições sociais.
Artigo 8º - São direitos dos sócios FUNDADORES e EFETIVOS:
I – Propor a admissão de sócios;
II – Participar das Assembléias Gerais, podendo votar ser votado;
III – Participar das reuniões de caráter sociais, culturais e desportivas.
Artigo 9º - São direitos dos sócios ASPIRANTES E CONTRIBUINTES:
I – Participar das reuniões de caráter sociais, culturais e desportivas.
Artigo 10º - Extingue-se a qualidade de sócio:
I – Pela exoneração a pedido; e
II – Pela exclusão.
Artigo 11º – Para poder usufruir plenamente de seus direitos, os associados deverão estar em dia com seus deveres, principalmente, quanto ao constante no Art. 7º inc. IV.
CAPITULO IV
DOS ORGÃOS SOCIAIS:
Artigo 12º - São órgãos do ULA-ULA:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Consultivo
III - Conselho Fiscal; e
IV - Diretoria.
CAPITULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL:
Artigo 13º – A Assembléia Geral é o órgão máximo do ULA-ULA, constituída pelos sócio fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 14º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - Ordinariamente todos os anos, na 2ª quinzena de novembro, para eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal e aprovação do Relatório anual da Diretoria acompanhado das Demonstrações Financeiras, já com o parecer do Conselho Fiscal;
II – Extraordinariamente, por convocação da Diretoria, ou a requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios com pleno gozo de seus direitos , com antecedência mínima de 15 dias;
III Para resolver casos omissos do Estatuto
Parágrafo Único – Para efeito de instalação das Assembléias exigir-se-á o quorum mínimo de 50% dos associados em primeira chamada, ou qualquer número em chamada posterior
Artigo 15º – A Assembléia Geral será convocada, para a deliberação de pauta previamente divulgada em Edital, e será soberana em suas decisões, desde que não contrariem o Estatuto Social.
CAPITULO VI
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 16º - O Conselho Consultivo é o órgão responsável por prestar assessoramento as atividades do Grupo, com exceção dos assuntos de competência da Assembléia Geral;
Artigo 17º - Compete ao Conselho Consultivo manifestar-se sobre matéria que lhe tenha sido proposta pela Diretoria.
Artigo 18º - Fazem parte do Conselho Consultivo todos os ex-presidentes;
Parágrafo Único - O Conselho Consultivo terá um Coordenador, eleito por seus pares, com mandato de 1 ano.
CAPITULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 19º - O Conselho Fiscal tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a gestão da administração, compondo-se de 03 (três) membros efetivos e de um suplente, que serão eleitos anualmente pela Assembléia Geral, com candidatos escolhidos entre os associados com direito a voto.
I – O Conselho Fiscal tomará posse na mesma data da posse da Diretoria;
II – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos por 1 (um) ano;
III- Dará parecer anualmente à Assembléia Geral sobre o balanço geral
IV – Fiscalizará sempre que julgar necessário.
CAPITULO VIII
DA DIRETORIA
Artigos 20º - A Diretoria constituirá-se de:
I – Presidente;
II – Diretor Administrativo-Financeiro;
II – Diretor Social;
IV – Diretor de Esportes;
V – Diretor de Patrimônio;
VI – Diretor de Comunicação Social;
Parágrafo 1º – O Presidente será eleito em Assembléia Geral e os demais Diretores serão de sua livre escolha, nomeação e exoneração.
Parágrafo 2º – A Diretoria só poderá ser destituída por manifesta renúncia de seus membros ou por deliberação de Assembléia Geral.
Artigo 21º – Cabe à Diretoria:
I – Administrar o ULA-ULA;
II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões dos demais órgãos sociais;
III – Apresentar relatório anual, acompanhado das demonstrações financeiras.
IV – Fixar as contribuições sociais.
Artigo 22º – Compete ao Presidente:
I – Presidir as solenidades, convocar e presidir as sessões de Diretoria;
II – Convocar as Assembléias Gerais, designando-lhe presidente e secretário;
III – Representar a entidade ou nomear preposto que o represente em solenidades cívicas, culturais e esportivas.
IV – Zelar pela fiel execução do Estatuto e deliberações dos órgãos sociais.
Artigo 23º – Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro, em conjunto com o Presidente:
I - Representar o Ula-Ula ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
II – Administrar os recursos financeiros do ULA-ULA;
III – Secretariar ou nomear pessoas para tal.
Artigo 24º – Compete ao Diretor Social e ao Diretor de Esportes promoverem as atividades relacionadas com objetivos sociais, culturais e de esportes.
Artigo 25º – Ao Diretor de Patrimônio cabe a guarda e conservação do patrimônio da entidade.
Artigo 26º – Compete ao Diretor de Comunicação Social, efetuar a divulgação de eventos promovidos pela Associação, buscando manter o associado informado, bem como promover manifestações em nome da Diretoria.
Artigo 27º – Os membros da Diretoria não são remunerados pelo exercício de suas funções.
CAPITULO IX
DO PATRIMONIO
Artigo 28º - O patrimônio do ULA-ULA é composto de:
I – Móveis, imóveis de qualquer natureza;
II – Títulos e valores mobiliários adquiridos, doados e legados;
III – Depósitos bancários.
Parágrafo Primeiro: Os bens móveis não podem ser alienados ou agravados de quaisquer ônus sem a prévia autorização da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo: Para aquisição de bens imóveis é necessária autorização da Assembléia Geral
Artigo 29º - O ULA-ULA se extinguirá:
I – Por deliberação da Assembléia Geral, com a participação de 2/3 (dois terços) dos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos e através da decisão da maioria absoluta
Parágrafo Único: Destinação dos bens: Ocorrendo a extinção, os bens componentes do patrimônio do ULA-ULA passarão a integrar o patrimônio do Clube Comercial Sarandi.
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 30º – O ULA-ULA poderá:
I – Editar publicações relacionadas com seus objetivos sociais.
Artigo 31º – Este Estatuto poderá ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
Artigo 32 - Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 28 de abril de 2008.
Rosmar Hugo Dandim Douglas Brasil Pinto
Sérgio Castelli Alcides Rosa da Silva
Renato Spagnol João Carlos de Oliveira
Vicente Ferraz Conill Felipe Carlos Barth
Augusto Miranda José Alberto Cenci
Jackson Felber Oliveira Paulo Régis Santos da Rosa
Luciano Terroso Melo Luis Fernando Lopes Bercelos